Foto: Sema - DF
Uma nova lei federal publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17) torna crime a prática de tatuagens, piercings ou qualquer procedimento estético que cause dor ou sofrimento em cães e gatos, sem finalidade terapêutica. A medida prevê punições que incluem perda da guarda do animal, multa e até pena de reclusão.
A proposta, de autoria do deputado federal Fred Costa (MG), classifica tais atos como crime de maus-tratos contra a fauna. Em casos gerais, a pena vai de três meses a um ano de detenção, além de multa. No entanto, quando os alvos são cães ou gatos, a punição aumenta significativamente: de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição de manter a guarda de animais.
O deputado comemorou a sanção da nova legislação em suas redes sociais:
“Agora é Lei Federal: está proibido o uso de cães e gatos em procedimentos estéticos como tatuagens, piercings e outras práticas que causem dor e sofrimento sem qualquer benefício à saúde dos animais. Mexeu com eles, mexeu conosco.”
Fred Costa também é autor da chamada Lei Joca, aprovada recentemente no Senado. A norma estabelece diretrizes para garantir conforto, segurança e o direito de companhia dos tutores em viagens com seus animais. A proposta surgiu após a morte de um labrador durante um voo da companhia aérea Gol.
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