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AGRODEFESA APREENDE QUASE SEIS MIL EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS EM GOIÁS

POR Redação | 10/02/2025
AGRODEFESA APREENDE QUASE SEIS MIL EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS EM GOIÁS

Foto: Agrodefesa

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Uma operação realizada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e pelo Batalhão Ambiental da Polícia Militar de Goiás resultou na apreensão de quase seis mil embalagens vazias de agrotóxicos.

 

Dentre os materiais confiscados, 37 embalagens continham resíduos de defensivos agrícolas e aproximadamente sete toneladas de embalagens já trituradas foram encontradas em um estabelecimento no distrito de Planalmira, no município de Abadiânia.

 

Durante a fiscalização, foi constatado que o local realizava o recolhimento e processamento desses materiais sem a devida autorização como Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias (UREV) e sem credenciamento junto ao Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV). Além da operação irregular, o armazenamento inadequado das embalagens contendo resíduos químicos representava um risco ambiental significativo.

 

Todo o material foi apreendido e será encaminhado para uma UREV cadastrada e autorizada pela Agrodefesa. Os responsáveis pelo estabelecimento foram autuados, podendo pagar multas de até R$ 50 mil, além de responderem criminalmente pelo descumprimento da legislação.

 

“A operação de hoje demonstra o compromisso da Agrodefesa na fiscalização e destinação adequada das embalagens de agrotóxicos. O descarte irregular representa uma ameaça ao meio ambiente e à qualidade de vida da população. Nosso objetivo é punir, mas também conscientizar sobre a importância do cumprimento das normas”, destacou José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa.

 

O coordenador da Unidade Regional Rio das Antas da Agrodefesa, Marcelo Sales Guimarães, reforçou o caráter preventivo da fiscalização. “É fundamental que empresas e estabelecimentos do setor agrícola estejam cientes de suas responsabilidades. Nossa equipe está atenta para garantir o cumprimento das regulamentações e evitar prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente.”

 

A legislação determina que a devolução das embalagens vazias deve ocorrer no prazo de até um ano após a compra ou até a data de vencimento do produto. A entrega pode ser feita diretamente em postos ou centrais de recebimento autorizados.

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