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Passageiros que causarem confusão ou colocarem a segurança de voos domésticos em risco estão sujeitos a novas punições no Brasil. As regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entraram em vigor nesta semana e estabelecem medidas que vão de advertências a multas e retirada da aeronave.
Dependendo da gravidade da ocorrência, o passageiro também poderá ser impedido de embarcar em voos domésticos por seis ou 12 meses.
A regulamentação contempla situações como agressões físicas ou verbais, tumultos, desobediência às orientações da tripulação e danos à aeronave ou à infraestrutura aeroportuária. As multas variam entre R$ 500 e R$ 17 mil.
O protocolo definido pela Anac prevê que a resposta comece com advertências verbais. Se o comportamento continuar ou apresentar maior gravidade, podem ser adotadas medidas de contenção e retirada do passageiro do avião, inclusive com apoio policial.
Quando o desembarque ocorrer por causa de indisciplina, a companhia aérea não terá obrigação de fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem. Também não será obrigada a reacomodar o passageiro em outro voo.
Em situações classificadas como gravíssimas, a pessoa poderá ser incluída na chamada No Fly List, uma lista de impedimento de voo.
A suspensão pode durar seis ou 12 meses, conforme a infração.
Entre os casos que podem levar a uma proibição de seis meses estão danos a dispositivos de segurança sem comprometimento da operação da aeronave, agressão física contra integrante da tripulação sem interrupção do serviço e atos contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulantes.
Já a suspensão de 12 meses pode ocorrer quando uma agressão contra tripulante comprometer a operação, quando houver dano a dispositivos de segurança que dificulte o funcionamento do serviço ou em situações envolvendo porte ou manuseio de explosivos e armas.
Também estão nessa categoria a tentativa de entrar sem autorização na cabine de comando e a tentativa de assumir o controle da aeronave.
A Anac estabeleceu diferentes níveis de gravidade para as condutas praticadas em solo e durante o voo.
Entre os atos que podem ocorrer em solo estão:
Dentro da aeronave, podem ser enquadrados como indisciplina:
A lista de condutas graves inclui violência física contra funcionários ou passageiros, fumar dentro da aeronave e provocar danos intencionais que prejudiquem a operação do voo.
Ameaças ou intimidações contra tripulantes que coloquem a segurança da viagem em risco também entram nessa classificação. O mesmo vale para falsas comunicações sobre a existência de armas ou explosivos dentro da aeronave.
A mudança ocorre em um cenário de aumento dos registros de passageiros indisciplinados. Segundo dados apresentados pela Anac, foram contabilizadas 1.019 ocorrências em 2023. Em 2025, o número chegou a 1.764, crescimento de aproximadamente 70%.
As novas regras valem para voos domésticos realizados no Brasil.
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