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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais a um homem que recebeu mensagens agressivas por meio de uma rede social. A decisão modificou sentença da Comarca de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.
De acordo com o processo, o homem ajuizou ação após receber, em 14 de julho de 2020, mensagens ofensivas enviadas pela mulher depois de ele publicar opiniões políticas em uma rede social. As mensagens, segundo os autos, também foram encaminhadas a integrantes da família da vítima.
Em primeira instância, o Juízo entendeu que as mensagens não configurariam dano moral passível de indenização, acolhendo a tese apresentada pela defesa da autora. Inconformado, o homem recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, o desembargador Joemilson Donizetti Lopes votou pela reforma da sentença. O entendimento foi acompanhado pelas desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima.
No voto, o magistrado destacou que houve excesso nas mensagens encaminhadas, capazes de ferir a honra da vítima. Ele ressaltou que, embora a Constituição Federal assegure a livre manifestação do pensamento, esse direito não é absoluto, sendo vedado o anonimato e protegidos a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Ficaram vencidos os desembargadores José Américo Martins da Costa e José Augusto Lourenço dos Santos, que votaram pela manutenção da sentença original.
O acórdão transitou em julgado e o processo retornou à primeira instância para cumprimento da decisão.
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