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Uma atendente diagnosticada com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) será indenizada em R$ 20 mil por danos morais após sofrer bullying e assédio moral no ambiente de trabalho de uma rede de laboratórios em Belo Horizonte.
A decisão foi tomada pela juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu o assédio e determinou o pagamento da indenização também em razão da não garantia da estabilidade provisória, direito do trabalhador que desenvolve doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
Segundo o processo, a atendente foi alvo de comentários ofensivos e apelidos como “lerda” e “sonsa”, além de ter recebido um “troféu” simbólico como a “empregada mais lerda do setor”. A violência psicológica contribuiu para o desenvolvimento de transtorno ansioso-depressivo, agravado pelo estresse ocupacional.
Testemunhas confirmaram que a chefia tinha conhecimento do assédio, mas não tomou medidas. A empresa negou relação entre a doença e o trabalho, mas documentos e provas internas comprovaram práticas discriminatórias.
Inicialmente fixada em R$ 50 mil, a indenização foi reduzida para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A defesa do laboratório recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A juíza destacou que é dever do empregador garantir um ambiente saudável e coibir práticas de assédio. A omissão da empresa configura responsabilidade pelos danos causados.
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