Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) elevou para R$ 100 mil a multa imposta ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por assédio moral eleitoral nas eleições presidenciais de 2022. A decisão de 2º grau resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) em outubro de 2022.
Em dezembro passado, uma decisão de 1º grau já havia determinado que o deputado estava proibido de conduzir ou promover reuniões em empresas com a finalidade de aliciar, persuadir, convencer, induzir ou instigar o voto de trabalhadores para qualquer candidato. A sentença previa uma multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, além de condenar Gayer ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais coletivos.
No entanto, o MPT-GO recorreu da decisão, conseguindo aumentar o valor da indenização em R$ 20 mil, somando um total de R$ 100 mil.
Victor Hugo Pereira, advogado de Gayer, declarou que esta é a primeira vez na história da Justiça do Trabalho que um indivíduo sem qualquer vínculo trabalhista ou empregatício com o meio empresarial é condenado por visitar uma empresa e realizar uma palestra sobre o cenário político. Pereira também informou que já foi interposto recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), argumentando que a decisão inédita contraria precedentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Fonte: Mais Goiás
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