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A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu a própria festa de aniversário de 40 anos devido ao atraso de um voo. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que entendeu que o episódio causou sofrimento significativo à autora, impedida de celebrar com familiares e amigos.
Segundo o processo, a mulher havia comprado passagens para Ilhéus (BA), com embarque previsto para 16 de agosto, dia do evento. No entanto, um atraso no voo que partia de Brasília fez com que ela perdesse a conexão e só chegasse ao destino no dia seguinte.
A companhia alegou que o atraso ocorreu por manutenção não programada na aeronave, o que caracterizaria caso fortuito, e que a passageira foi reacomodada. Ainda assim, o colegiado concluiu que houve violação à dignidade da autora, diante da frustração emocional vivenciada.
A empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais. A decisão foi unânime.
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