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A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco a indenizar um bancário que desenvolveu doença ocupacional após mais de 30 anos de serviço na instituição. O valor total da reparação supera R$ 1 milhão.
De acordo com os autos, o trabalhador exerceu suas funções sob forte pressão por metas de produtividade, submetido a jornadas exaustivas e atividades repetitivas. O bancário foi diagnosticado com Lesão por Esforço Repetitivo (LER/DORT), o que resultou em incapacidade permanente para o exercício da profissão.
O processo foi movido com apoio da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Itaperuna e Região, ligado à Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES).
A decisão judicial destacou que o Bradesco teve responsabilidade objetiva e subjetiva no caso, ao deixar de implementar medidas adequadas de prevenção, segurança e acompanhamento da saúde do trabalhador.
A sentença determinou o pagamento de uma pensão vitalícia em parcela única, calculada com base em laudo técnico sobre a expectativa de vida do bancário, além de indenização por danos morais.
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