Foto: Agência Brasil
A partir desta quinta-feira (10), cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos precisarão apresentar visto para entrar no Brasil. A exigência retoma a política de reciprocidade adotada pelo governo brasileiro, segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
A decisão foi anunciada em maio de 2023 e baseia-se no fato de que esses três países não isentam brasileiros da exigência de visto. “O Brasil não concede isenção unilateral de vistos de visita”, reforçou o Itamaraty, que também informou que seguem em andamento negociações para acordos de isenção recíproca.
Nas redes sociais, o ministro do Turismo, Celso Sabino, destacou o esforço do governo para que os Estados Unidos também passem a liberar brasileiros da exigência de visto, o que permitiria um tratamento igualitário aos norte-americanos que visitam o Brasil.
De acordo com a Embratur, em 2024 o país recebeu 728.537 visitantes dos Estados Unidos, 96.540 do Canadá e 52.888 da Austrália.
Turistas desses países que pretendem entrar no Brasil por avião, navio ou estrada devem solicitar o visto eletrônico pelo site eVisa. A taxa é de US$ 80,90 (cerca de R$ 479) e o período máximo de permanência é de 90 dias.
O processo exige o preenchimento de um formulário e o envio de documentos, como o passaporte. O governo orienta que a solicitação seja feita com antecedência, para evitar contratempos na viagem.
Mesmo com a entrada em vigor da nova regra, tramita no Congresso um projeto de lei que tenta suspender a exigência de vistos para cidadãos da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão. O texto foi aprovado pelo Senado em março, mas ainda aguarda análise da Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e teve como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ambos da oposição.
Vale lembrar que o Japão não está mais incluído na lista de exigência de visto. Desde setembro de 2023, brasileiros e japoneses estão isentos da exigência, conforme acordo recíproco firmado entre os dois países. O benefício é válido por três anos e se aplica a viagens de até 90 dias.
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