Imagem: reprodução/TSE
Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro. Confira quais são os formulários aqui.
Com informações Agência Brasil
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada.
28/10/2024
Mega da Virada: por que brasileiros insistem em apostar nos mesmos números todos os anos
Histórico dos sorteios revela padrões que despertam curiosidade, mas especialistas explicam por que eles não aumentam as chances de ganhar.