Câmara aprova MP que reforça piso do frete e anistia a multas de caminhoneiros nas eleições de 2022

POR Marcos Paulo | 22/06/2026
Câmara aprova MP que reforça piso do frete e anistia a multas de caminhoneiros nas eleições de 2022
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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1343/26, que endurece as regras para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. O texto, relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), também inclui mudanças relacionadas a multas por excesso de carga, excesso de velocidade, contratos de transporte e anistias para caminhoneiros.

 

A proposta segue agora para análise do Senado Federal e precisa ser votada até julho para não perder a validade.

 

Entre os principais pontos aprovados está a anistia das multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores e empresas que participaram dos bloqueios em rodovias após as eleições presidenciais de 2022. A medida abrange penalidades administrativas e civis, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa. Valores já pagos, porém, não serão devolvidos.

 

O texto também prevê a conversão em advertência das multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento das regras do frete mínimo. A medida não beneficia casos envolvendo fraude, falsificação de documentos, omissão de informações ou outras práticas destinadas a burlar a fiscalização.

 

Mudanças nas regras de excesso de carga

 

A MP amplia de 50 para 74 toneladas o limite para aplicação de uma regra diferenciada na fiscalização do excesso de peso dos caminhões. Nesse modelo, o peso por eixo só será analisado quando o peso bruto total ultrapassar a tolerância de 5%.

 

Além disso, multas e autuações relacionadas ao excesso de peso por eixo aplicadas até a publicação da nova lei também poderão ser convertidas em advertência.

 

Cronotacógrafo poderá ser usado para comprovar excesso de velocidade

 

Outro trecho aprovado permite a utilização do cronotacógrafo — equipamento obrigatório em determinados veículos de carga e transporte de passageiros — como instrumento para comprovar infrações por excesso de velocidade.

 

Para isso, o aparelho deverá passar por verificações periódicas de certificação.

 

Reserva de espaço para autônomos em contratos públicos

 

A proposta estabelece que transportadores autônomos de cargas poderão participar de até 30% das contratações federais de transporte rodoviário de cargas, mediante credenciamento e cumprimento das exigências previstas nos editais.

 

Piso salarial nacional de R$ 5 mil

 

O texto também cria um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância.

 

A definição considera operações em que o trabalhador permanece fora de sua residência ou base operacional por mais de 24 horas.

 

Novas regras para o cálculo do frete mínimo

 

A MP altera a metodologia de atualização do piso mínimo do frete. Além do preço do diesel e dos pedágios, passam a ser considerados fatores como:

 

  • Tipo e configuração do veículo;
  • Natureza da carga;
  • Custos com seguros;
  • Depreciação do veículo;
  • Tempo de carga e descarga;
  • Custos operacionais.

 

Os valores continuarão sendo atualizados sempre que o preço dos combustíveis variar mais de 5%, com divulgação obrigatória em até três dias úteis.

 

Multas mais pesadas e suspensão de registro

 

Empresas que pagarem fretes abaixo do piso mínimo poderão sofrer suspensão temporária do registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em casos de reincidência.

 

As multas para contratantes que descumprirem o piso poderão variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão. Em situações de reincidência específica, o valor poderá ser dobrado, respeitando o limite máximo previsto.

 

Em casos considerados contumazes, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

 

Controle digital das operações

 

A proposta também reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações de transporte remunerado de cargas.

 

Quando houver contratação de transportador autônomo, o pagamento deverá ser realizado por meio de instituição financeira autorizada, permitindo maior controle da quitação do frete e do recolhimento previdenciário do profissional.

 

O prazo para pagamento do frete será de até 30 dias úteis, com possibilidade de adiantamento de até 70% do valor contratado.

 

 

Com informações de Agência Camara. 

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