CNJ AUTORIZA USO DE IA NA REDAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS, MAS JUIZ SEGUE RESPONSÁVEL

POR Redação | 20/02/2025
CNJ AUTORIZA USO DE IA NA REDAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS, MAS JUIZ SEGUE RESPONSÁVEL

Foto: Freepik

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (18), novas diretrizes para o uso de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário. Entre as novidades, a norma permite que minutas de decisões judiciais sejam geradas por ferramentas de IA generativa, desde que passem por interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado responsável.

 

Apesar da possibilidade de uso dessas tecnologias, a responsabilidade final pelas decisões continuará sendo exclusivamente dos juízes. "Ninguém vai ser julgado por robô", ressaltou o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que coordenou a elaboração da norma.

 

Um dos principais focos da regulamentação é evitar discriminação no uso da IA. O texto proíbe sistemas que classifiquem ou ranqueiem pessoas com base em comportamento, condição social ou características pessoais. Também está vedado o uso da tecnologia para prever ou avaliar a possibilidade de cometimento de crimes por indivíduos ou grupos.

 

A nova resolução substitui um regulamento de 2020, que não abordava a possibilidade de uso de IA na redação de decisões judiciais. Segundo o CNJ, a atualização era necessária para abranger avanços tecnológicos, especialmente aqueles ligados às inteligências artificiais generativas, capazes de produzir textos, imagens e códigos com diferentes níveis de autonomia.

 

Atualmente, há pelo menos 140 iniciativas relacionadas ao uso de IA no Judiciário, conforme dados do CNJ. Dessas, pouco mais de dez focam na redação de peças processuais. A maioria das aplicações já em funcionamento – 63 sistemas distribuídos entre 62 tribunais – se destina à busca de casos similares e à classificação de documentos.

 

Entre os projetos mais avançados está o MarIA, desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e lançado em dezembro de 2023. A ferramenta auxilia na elaboração de peças processuais, mas, por ora, seu uso se limita ao resumo de votos e relatórios, além da sugestão de respostas para petições iniciais de reclamações constitucionais.

 

Com informações de Agência Brasil.

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