CNJ endurece regras para recuperação judicial no agronegócio e exige mais comprovações de produtores

POR Marcos Paulo | 28/04/2026
CNJ endurece regras para recuperação judicial no agronegócio e exige mais comprovações de produtores

Foto: Agência Brasil

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a adotar critérios mais rígidos para pedidos de recuperação judicial no agronegócio. A mudança ocorre por meio do Provimento nº 216/2026, em vigor desde março, e tem como objetivo aumentar o controle sobre os processos, evitar fraudes e garantir maior segurança jurídica no setor.

 

A nova regulamentação surge após um crescimento expressivo nos pedidos de renegociação de dívidas entre 2023 e 2024, o que acendeu um alerta sobre o uso indiscriminado desse mecanismo. Com isso, o CNJ busca assegurar que apenas produtores rurais com atividade comprovada e reais condições de recuperação tenham acesso ao benefício, equilibrando a relação entre devedores e credores e protegendo o crédito rural.

 

Pelas novas regras, os produtores deverão apresentar documentação mais robusta, incluindo declarações de imposto de renda, registros contábeis e o Livro Caixa Digital. Além disso, o juiz poderá determinar vistorias técnicas antes mesmo de autorizar o processo, para confirmar a veracidade das informações e a existência efetiva da atividade produtiva.

 

Especialistas apontam que a medida não tem como objetivo impedir o acesso à recuperação judicial, mas tornar o processo mais criterioso. Segundo o advogado especialista em recuperação judicial, Rafael Brasil, a norma amplia as ferramentas disponíveis para que magistrados avaliem melhor cada caso.

 

Ele destaca que o provimento formaliza práticas que já vinham sendo adotadas e introduz a figura do perito responsável por uma análise prévia. Esse profissional será designado pelo juiz para verificar, in loco, se a propriedade está em funcionamento, avaliar a situação da produção e conferir a documentação apresentada.

 

Outro ponto relevante da nova regra é a definição sobre a atuação dos profissionais no processo. O provimento estabelece que o perito responsável pela vistoria não poderá ser nomeado como administrador judicial no mesmo caso, encerrando divergências que existiam na Justiça sobre essa possibilidade e padronizando o entendimento.

 

A expectativa é que as mudanças tragam mais transparência e rigor às recuperações judiciais no agronegócio, contribuindo para a credibilidade do setor e maior segurança nas relações financeiras.

 

Com informações de Mais Goiás.

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