Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, começa nesta segunda-feira (17), a partir das 8h, e se estende até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde a última quinta-feira (13).
Quem deve declarar?
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440. Já aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais estão isentos, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram registradas 43,2 milhões de declarações.
Atenção ao prazo e penalidades
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar transtornos. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida e novas regras
Neste primeiro momento, a declaração pré-preenchida ainda não está disponível. A importação automática dos dados será liberada em 1º de abril, mesma data em que estará disponível o preenchimento online e por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda".
Para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa de uma conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. O sistema importa informações de rendimentos, deduções, bens e outras fontes, mas cabe ao declarante revisar e corrigir eventuais erros.
A Receita Federal espera que 57% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida este ano, um aumento significativo em relação aos 41,2% registrados no ano passado. Quem optar por esse modelo e solicitar a restituição via Pix terá prioridade no recebimento dos valores.
Restituições e ordem de prioridade
As restituições começam a ser pagas em 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. A ordem de prioridade segue os critérios abaixo:
Para aqueles que têm imposto a pagar, o vencimento da primeira cota ou da cota única será em 30 de maio, com as demais parcelas vencendo no último dia útil de cada mês, até dezembro.
Mais detalhes sobre as regras da declaração podem ser consultados na Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União.
Com informações de Agência Brasil.
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