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A partir de 16 de dezembro de 2025, todas as diárias em hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem registrados oficialmente no Brasil passarão a ter duração mínima de 24 horas, segundo a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo. A medida busca trazer mais transparência e padronização ao setor, garantindo que o tempo pago pelo hóspede seja plenamente aproveitado.
Na prática, até três horas da diária deverão ser destinadas à limpeza e arrumação do quarto, incluindo troca de roupa de cama e toalhas, já contempladas no valor cobrado. Hóspedes que desejarem dispensar esses serviços poderão fazê-lo mediante aviso prévio, mantendo a segurança e higiene do local.
A portaria também moderniza o processo de check-in com a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) digital, permitindo que visitantes realizem pré-check-in antes da chegada. A mudança visa agilizar a entrada, reduzir filas e automatizar o envio de informações exigidas por lei, beneficiando tanto os hóspedes quanto os estabelecimentos.
As novas regras abrangem hotéis, pousadas, flats, resorts, hostels, apart-hotéis e alojamentos de floresta, mas não se aplicam a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking. Estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a multas e penalidades pelos órgãos de defesa do consumidor.
O Ministério do Turismo destacou que a regulamentação, parte da Nova Lei Geral do Turismo, padroniza horários de entrada e saída, procedimentos de limpeza e registro de hóspedes em todo o país. Além disso, havendo disponibilidade, os estabelecimentos podem autorizar entrada antecipada ou permanência além do horário regular mediante cobrança adicional previamente informada.
A implementação do novo modelo digital da FNRH permitirá que, futuramente, os hóspedes façam o pré-preenchimento online, reduzindo filas e tornando o check-in mais ágil, sem comprometer a segurança dos dados.
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