ELEIÇÕES MUNICIPAIS: ELEITORES NÃO PODERÃO VOTAR SE ESTIVEREM EM VIAGEM OU FORA DA CIDADE

POR | 27/09/2024
ELEIÇÕES MUNICIPAIS: ELEITORES NÃO PODERÃO VOTAR SE ESTIVEREM EM VIAGEM OU FORA DA CIDADE

Imagem: reprodução

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Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

 

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

 

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

 

Para justificar, no dia da eleição, o cidadão pode fazer por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

 

Com informações Agência Brasil 

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