Imagem: reprodução/TSE
A Justiça Eleitoral começa a receber as prestações parciais de contas de campanhas de partidos e candidatos das eleições municipais de 2024, a partir desta segunda-feira (09), de forma eletrônica, pela internet, até o dia 13 de setembro.
No dia 15, estará disponibilizado aos eleitores as consultas dos dados na internet sobre cada candidato, com detalhes das doações de campanha e do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, compostos por dinheiro público.
Os candidatos que renunciarem à candidatura, desistir de concorrer ou for substituído na disputa, deve, ainda assim, informar o quanto recebeu e gastou no período em que participou do processo eleitoral. O mesmo ocorre com quem teve o pedido de registro rejeitado pela Justiça Eleitoral.
Os gastos que devem ser apresentados, são: as despesas com a elaboração de material impresso; a propaganda por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; serviços postais; despesas de comitê de campanha.
E, ainda: remuneração a prestadores de serviço; montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos para promover a candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; a realização de pesquisas; os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos.
Os partidos políticos que descumprirem as normas referentes aos recursos podem perder o direito a receber sua parte no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral. Em caso de rejeição das contas, é possível que o partido ou candidato tenha que devolver recursos aos cofres públicos.
Com informações Diário de Goiás
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