ELEITORES QUE NÃO VOTARAM NO 2º TURNO TEM ATÉ O DIA 07 DE JANEIRO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA

POR | 02/01/2025
ELEITORES QUE NÃO VOTARAM NO 2º TURNO TEM ATÉ O DIA 07 DE JANEIRO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA

Imagem: reprodução/TSE

O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina na próxima terça-feira (7).

 

O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, abrangendo 51 municípios, incluindo 15 capitais. A justificativa é obrigatória para eleitores com voto obrigatório, mas não se aplica a analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos, e pessoas acima de 70 anos, para quem o voto é facultativo.

 

A justificativa pode ser feita de três formas:

 

  1. Online: Por meio do aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor deve preencher um formulário com os dados do título ou CPF e acompanhar o andamento pelo protocolo gerado.
  2. Presencial: Nos cartórios eleitorais, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral ou enviando-o pelo correio à zona eleitoral responsável pelo título.
  3. Internet: Na página de Autoatendimento Eleitoral do TSE, preenchendo dados pessoais que devem coincidir com o cadastro eleitoral.

 

Se a justificativa for negada, o eleitor será notificado e poderá pagar a multa de R$ 35,13. Quem declarar estado de pobreza fica isento. Eleitores com título cancelado por três ausências consecutivas não justificadas devem regularizar a situação com uma revisão ou transferência de domicílio.

 

A ausência não justificada acarreta sanções, como impedimento de tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino, participar de concursos públicos, assumir cargos públicos, entre outros. Após o prazo, os eleitores podem acessar a página Quitação de Multas para consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de multas eleitorais.

 

Com informações Agência Brasil 

 
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