O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina na próxima terça-feira (7).
O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, abrangendo 51 municípios, incluindo 15 capitais. A justificativa é obrigatória para eleitores com voto obrigatório, mas não se aplica a analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos, e pessoas acima de 70 anos, para quem o voto é facultativo.
A justificativa pode ser feita de três formas:
- Online: Por meio do aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor deve preencher um formulário com os dados do título ou CPF e acompanhar o andamento pelo protocolo gerado.
- Presencial: Nos cartórios eleitorais, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral ou enviando-o pelo correio à zona eleitoral responsável pelo título.
- Internet: Na página de Autoatendimento Eleitoral do TSE, preenchendo dados pessoais que devem coincidir com o cadastro eleitoral.
Se a justificativa for negada, o eleitor será notificado e poderá pagar a multa de R$ 35,13. Quem declarar estado de pobreza fica isento. Eleitores com título cancelado por três ausências consecutivas não justificadas devem regularizar a situação com uma revisão ou transferência de domicílio.
A ausência não justificada acarreta sanções, como impedimento de tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino, participar de concursos públicos, assumir cargos públicos, entre outros. Após o prazo, os eleitores podem acessar a página Quitação de Multas para consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de multas eleitorais.
Com informações Agência Brasil