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Entra em vigor a Lei da Reciprocidade Comercial no Brasil nesta segunda (14)

POR Redação | 14/04/2025
Entra em vigor a Lei da Reciprocidade Comercial no Brasil nesta segunda (14)

Foto: Divulgação / Porto de Santos

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (14) a Lei da Reciprocidade Comercial, sancionada na última sexta-feira (11) e publicada no Diário Oficial da União. A nova legislação autoriza o Brasil a retaliar comercialmente países e blocos que impuserem barreiras unilaterais aos produtos brasileiros no mercado internacional.

 

A medida, aprovada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi confirmada pelo Palácio do Planalto e surge em meio à crescente tensão do comércio global, especialmente após decisões dos Estados Unidos que atingiram diretamente o Brasil.

 

A resposta ao “tarifaço” dos EUA

 

A lei é uma reação à guerra comercial impulsionada pelo presidente norte-americano Donald Trump, que recentemente ampliou tarifas contra a China e também afetou o Brasil. Produtos brasileiros exportados aos EUA passaram a ser taxados em 10%, com destaque para aço e alumínio, que sofreram uma sobretaxa de 25%. O impacto atinge em cheio empresas brasileiras, já que o país é o terceiro maior exportador desses metais para o mercado norte-americano.

 

Durante a 9ª Cúpula da Celac, realizada na Honduras na última quarta-feira (9), Lula criticou duramente a adoção de tarifas comerciais unilaterais. Ele afirmou que buscará todas as vias diplomáticas, incluindo ação na Organização Mundial do Comércio (OMC), antes de aplicar qualquer medida retaliatória.

 

O que diz a nova lei

 

A Lei da Reciprocidade Comercial cria mecanismos legais para que o Brasil reaja a práticas internacionais que prejudiquem sua competitividade. O texto prevê contramedidas como restrições à importação de bens e serviços, autorizadas pelo Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

 

Antes de qualquer retaliação, o governo deverá buscar negociações com os países ou blocos envolvidos, conforme determina o Artigo 3º da lei. A norma também ressalta que o Brasil atuará em defesa de suas decisões legítimas e soberanas frente a interferências externas.

 

Com informações de Agência Brasil.

 

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