Divulgação/Instagram
Uma disputa trabalhista envolvendo a atriz Isis Valverde chegou ao fim após um acordo judicial de R$ 30 mil. A ação havia sido movida por uma ex-funcionária, que inicialmente pediu R$ 385.233,56 em indenizações alegando excesso de jornada, redução do intervalo para refeições e acúmulo de funções ao longo do período em que trabalhou na residência da artista.
Segundo a ação, a trabalhadora foi contratada como cozinheira, mas afirmou que passou a exercer também atividades de empregada doméstica, especialmente após a saída de outra funcionária da casa.
Ela declarou ter trabalhado entre março de 2014 e novembro de 2021, em uma jornada no sistema 5x2, com expediente que começava às 8h30 e terminava por volta das 20h ou 20h30, ultrapassando, em alguns dias, 12 horas de trabalho.
Outro ponto questionado foi o intervalo intrajornada. A ex-funcionária sustentou que, apesar de ter direito a uma hora de descanso, conseguia usufruir apenas cerca de 20 minutos. Com isso, requereu pagamento de horas extras, diferenças de FGTS, multa rescisória e indenização por danos morais.
Durante o vínculo empregatício, o salário teria começado em R$ 1.500 e chegado a R$ 2.500 mensais. A demissão ocorreu sem justa causa em 2021.
A defesa de Isis Valverde contestou todas as alegações. Os advogados afirmaram que não houve acúmulo de funções e que a jornada cumprida seguia a legislação trabalhista. Também classificaram os valores cobrados na ação como incompatíveis com a realidade dos fatos.
O processo foi iniciado em 2022, mas acabou arquivado em 2024 sem análise do mérito, em razão da ausência de cálculos exigidos pela Justiça. Em 2025, a trabalhadora apresentou uma nova ação, retomando a disputa.
Antes da sentença, as partes optaram por um acordo no valor de R$ 30 mil, dividido em seis parcelas de R$ 5 mil, já quitadas.
Do total, R$ 21 mil foram destinados à questão relacionada ao intervalo intrajornada, R$ 6,5 mil aos danos morais e R$ 2,5 mil à multa prevista na CLT. O acordo encerrou a disputa, restando apenas o arquivamento definitivo do processo.
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