Foto: Agência Brasil
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão retirar os valores depositados pelos empregadores antes da dispensa. O governo federal publicará uma medida provisória na próxima sexta-feira (28) para oficializar a liberação, conforme confirmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A iniciativa beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores que foram desligados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, injetando R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão disponibilizados em duas etapas.
Na primeira fase, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3 mil dos depósitos feitos pelo empregador anterior. Caso o saldo seja superior, o valor restante será liberado em uma segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.
Essa liberação ocorrerá exclusivamente nessas duas fases. Após esse período, quem optar pelo saque-aniversário e for demitido não terá acesso ao saldo do FGTS, que permanecerá retido.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria nesta terça-feira (25) com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes das centrais sindicais para anunciar a medida. No entanto, o encontro foi adiado por problemas de agenda, segundo o Palácio do Planalto. Durante a tarde, Lula se reuniu com Nísia Trindade para informá-la sobre sua saída do cargo de ministra da Saúde.
Criada em 2019 e vigente desde 2020, a modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo disponível em suas contas ativas ou inativas do FGTS no mês de seu aniversário.
Como contrapartida, quem adere à modalidade não pode sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória.
O período para retirada inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o saque não seja realizado dentro desse prazo, o valor retorna para a conta do FGTS.
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