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O governo federal estabeleceu, nesta quarta-feira (19), as regras para a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nas instituições de ensino públicas e privadas da educação básica. O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União, prevê medidas de orientação aos alunos e capacitação dos profissionais da educação.
A regulamentação da Lei 15.100/2025 assegura a gestão democrática do ensino, permitindo que a comunidade escolar adapte as normas ao contexto local. Entre as diretrizes, está a necessidade de apresentação de atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde para autorizar o uso do celular como ferramenta de tecnologia assistiva ou para monitoramento de condições de saúde. Os sistemas de ensino poderão definir outras formas de comprovação.
O decreto também exige a inclusão de estratégias de orientação aos estudantes e formação dos professores nos regimentos internos e propostas pedagógicas das escolas. Além disso, os docentes receberão capacitação para o uso seguro e responsável dos dispositivos e para identificar sinais de sofrimento psíquico entre os alunos, decorrente do uso excessivo de eletrônicos.
As normas estabelecem ainda que as escolas devem definir como os celulares serão utilizados pedagogicamente e onde serão guardados durante as aulas, recreios e intervalos. As instituições também serão responsáveis por determinar as consequências para o descumprimento das regras, seguindo as diretrizes federais e do Conselho Nacional de Educação.
Por fim, a regulamentação reforça a obrigação das escolas de promover ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares e eletrônicos, além de garantir espaços de escuta e acolhimento para alunos e profissionais que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionado ao tema.
Com informações de Agência Brasil
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