O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.437/2026, que estabelece o novo piso salarial nacional dos professores da educação básica em R$ 5.130,63. O valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior, garantindo ganho real acima da inflação.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) e também altera a forma de cálculo dos reajustes anuais da categoria.
Pela nova metodologia, o reajuste do piso passará a considerar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somada a 50% da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) registrada nos cinco anos anteriores.
O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação pública no país, responsável por repassar recursos para estados, municípios e o Distrito Federal destinados à manutenção da educação básica.
A lei determina ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à inflação do período nem superior ao crescimento das receitas do Fundeb.
A medida teve origem na Medida Provisória 1.334/2026.
Segundo estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto financeiro da mudança será de aproximadamente R$ 6,4 bilhões em 2026. A maior parte desse custo deverá ser absorvida por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Além das mudanças relacionadas à educação, a lei também prorroga até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo os chamados terrenos de marinha.
De acordo com o governo, a ampliação do prazo permitirá a continuidade dos processos de regularização que já estão em andamento.
Com informações de Agência Camara.
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