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Um caso inusitado mobilizou a Justiça de Alagoas. O juiz José Eduardo Nobre, da 8ª Vara Criminal da Capital, absolveu um homem acusado de homicídio ocorrido em 1997, após ser comprovado que a suposta vítima estava viva. A decisão foi proferida no dia (26).
O réu havia sido preso no início de agosto deste ano, mas foi libertado em audiência de custódia ao informar que a pessoa tida como morta ainda estava viva. As autoridades confirmaram a informação por meio de consultas a bancos de dados.
Durante audiência de instrução realizada em setembro, o próprio homem que era considerado morto compareceu ao fórum e relatou que não havia sido agredido. Segundo ele, na época estava morando com uma irmã em Pernambuco, onde trabalhava no corte de cana, sem manter contato com familiares em Maceió.
O irmão da vítima, acreditando em informações repassadas à Polícia, chegou a reconhecer por fotografias um corpo que havia dado entrada no IML como indigente. O laudo cadavérico desse outro homem serviu de base para o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) apresentar a denúncia.
O verdadeiro “morto” contou que, após retornar de viagem, procurou uma delegacia e explicou o ocorrido, mas o esclarecimento nunca foi anexado ao processo. O caso ficou suspenso até 2025, quando o réu foi localizado.
Na sentença, o juiz destacou que não há prova da materialidade do crime, uma vez que a suposta vítima está viva. Ele também apontou erro grave no laudo cadavérico, que identificou incorretamente outra pessoa como se fosse o homem dado como morto.
A absolvição sumária foi acolhida com parecer favorável do Ministério Público, dispensando o julgamento pelo Tribunal do Júri.
O caso havia sido iniciado em 1998, com acusação de que o réu, acompanhado de um menor, teria assassinado Marcelo Lopes da Silva com golpes de faca e objeto contundente, motivado por ciúmes.
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