Imposto de Renda 2026: prazo começa hoje e declaração já pode ser feita pelo celular; veja como

POR Marcos Paulo | 23/03/2026
Imposto de Renda 2026: prazo começa hoje e declaração já pode ser feita pelo celular; veja como
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começou nesta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. Os contribuintes já podem enviar os dados à Receita Federal, inclusive por meio de celulares e tablets.

 

Uma das opções disponíveis é o aplicativo oficial da Receita Federal, que permite preencher e enviar a declaração diretamente pelo dispositivo móvel, de forma prática e rápida.

 

Como baixar o aplicativo do IRPF 2026

 

O app está disponível gratuitamente para os principais sistemas operacionais:

 

  • Android: acesse a Play Store, pesquise por “Receita Federal” e faça o download do aplicativo oficial.
  • iOS (iPhone): vá até a App Store, busque por “Receita Federal” e instale o aplicativo.

 

Como declarar pelo celular

 

Após a instalação, o processo é simples:

 

  1. Faça login com sua conta Gov.br;
  2. Acesse a opção “Meu Imposto de Renda”;
  3. Preencha as informações solicitadas e envie a declaração.

 

Declaração pelo computador também é opção

 

Quem preferir, também pode declarar pelo computador. Nesse caso, há duas alternativas:

 

  • Baixar o programa oficial da Receita Federal;
  • Ou acessar o sistema online pelo portal e-CAC.

 

Atenção às limitações

 

Apesar da praticidade, nem todas as situações podem ser declaradas pelo celular ou pela versão online. Nesses casos, o envio deve ser feito exclusivamente pelo programa instalado no computador.

 

Entre as situações que não podem ser declaradas pelo app ou online, estão:

 

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Operações com bens adquiridos em moeda estrangeira;
  • Venda de moeda estrangeira em espécie;
  • Rendimentos de atividade rural com parcela isenta;
  • Lucro na venda de imóvel residencial para compra de outro;
  • Venda de imóvel adquirido após 1969;
  • Declarações auxiliares, como atividade rural e ganhos de capital.

 

A Receita Federal orienta que o contribuinte verifique sua situação antes de escolher a plataforma, para evitar erros no envio.

 

 

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