© Marcello Casal JrAgência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou em 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios. A extensão ocorre pela segunda vez, e o novo limite para contestação vai até 20 de junho.
A medida está prevista na Portaria Conjunta n.º 12, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS. A decisão atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investigou cobranças ilegais nos benefícios e encerra suas atividades nesta sexta-feira, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator da comissão, deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), iniciou nesta manhã a leitura do relatório que recomenda o indiciamento de 228 pessoas envolvidas nas fraudes.
O procedimento de contestação permite ao segurado solicitar ressarcimento dos valores descontados sem precisar recorrer à Justiça. Para participar, o beneficiário deve verificar sua situação nos canais oficiais do INSS, como o site ou aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em uma das 5 mil agências dos Correios do país.
Após a contestação, a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar. Se não houver resposta ou se for identificada irregularidade, o sistema libera a adesão ao acordo para recebimento do valor, que é depositado em até três dias úteis na conta do benefício. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento.
Mais de 6,4 milhões de beneficiários já contestaram descontos, sendo que 4,4 milhões aderiram ao acordo, com ressarcimento de quase R$ 3 bilhões. Outros 748 mil estão aptos a ingressar na negociação.
O INSS alerta para golpes: mensagens de WhatsApp, SMS ou links solicitando dados pessoais não são enviadas pelo instituto. O serviço é gratuito e todo o contato oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios.
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