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INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos até 20 de março

POR Marcos Paulo | 28/01/2026
INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos até 20 de março
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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganharam mais tempo para contestar descontos indevidos nos benefícios. O prazo, que terminaria em 14 de fevereiro, foi prorrogado até 20 de março, conforme informou o próprio instituto, com o objetivo de garantir o direito dos segurados.

 

A decisão ocorre após beneficiários enfrentarem instabilidades no sistema do Meu INSS desde a última semana. Segundo o instituto, a situação pegou a autarquia de surpresa e está sendo acompanhada diariamente junto à Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da Previdência Social. Além disso, a Dataprev informou que realizará uma manutenção programada, deixando os sistemas indisponíveis entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

 

A contestação é a primeira etapa para que o segurado possa solicitar a devolução dos valores cobrados indevidamente. Após esse procedimento, o beneficiário poderá decidir se adere ou não ao acordo de ressarcimento, etapa que segue com prazo aberto.

 

O pedido pode ser feito por três canais oficiais: pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”; pela Central 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h; ou presencialmente nas agências dos Correios, que oferecem o serviço em mais de 5 mil unidades no país.

 

No Meu INSS, ao selecionar a opção “Não autorizei o desconto”, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar resposta. Caso isso não ocorra, o sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

 

A adesão é obrigatória para quem deseja receber os valores de forma administrativa, diretamente na conta do benefício, sem recorrer à Justiça. O pagamento é integral, corrigido pelo IPCA, mas condicionado à desistência de eventual ação judicial contra o INSS. Ainda assim, permanece possível acionar judicialmente a entidade responsável pelo desconto.

 

O valor a ser devolvido pode ser consultado antes da adesão, tanto pelo Meu INSS quanto presencialmente nos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses canais oficiais.

 

Quem pode aderir ao acordo

 

Podem aderir beneficiários que:

 

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta considerada irregular;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores e desistam do processo.

 

Alerta contra golpes

 

O INSS reforça que não envia links, mensagens ou solicita dados pessoais por telefone ou aplicativos de mensagens. O instituto também não cobra taxas nem exige intermediários. Em caso de dúvidas, os segurados devem procurar apenas os canais oficiais: Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

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