Divulgação
A 5ª Vara Cível de Duque de Caxias/RJ julgou improcedente a ação movida por um jovem que ficou conhecido pelo meme "Valeu, Natalina!" contra o humorista Diogo Defante. O autor, que era menor de idade na época, buscava R$ 200 mil por suposto uso indevido de imagem e danos morais e materiais.
Segundo a juíza Maria Daniella Binato de Castro, houve autorização tácita para a divulgação do vídeo, já que o adolescente e sua família participaram voluntariamente de gravações posteriores e da criação de perfis em redes sociais vinculados ao meme.
O caso começou em 2019, quando Defante filmou o adolescente e outro garoto vendendo balas em Madureira/RJ. No vídeo, o humorista pedia uma "mensagem natalina", e o garoto respondeu: "Valeu, Natalina!", confundindo o termo com um nome próprio. O trecho viralizou e se tornou um dos memes mais populares do período.
A mãe do jovem alegou que Defante lucrou com a exposição indevida e pediu a proibição da reprodução do vídeo. Por outro lado, o humorista declarou que buscou a autorização da família em 2020 para um reencontro gravado e que o próprio adolescente criou perfis em redes sociais promovendo o conteúdo.
A juíza citou que, embora não houvesse autorização formal em 2019, o comportamento posterior do jovem e de sua mãe indicou concordância com o uso da imagem. Além disso, não foram comprovados danos ao autor. O processo foi encerrado em 7 de outubro de 2025.
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14/10/2025
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