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A Justiça de São Paulo condenou a operadora Claro ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais a um estudante que afirmou ter sido alvo de assédio telefônico recorrente. Segundo o processo, o jovem recebia mais de 20 ligações diárias da empresa.
De acordo com os autos, as chamadas eram direcionadas a um homem identificado como Demerssom, pessoa que o estudante afirmou não conhecer. Mesmo após informar reiteradas vezes o equívoco, as ligações continuaram ocorrendo com frequência elevada.
Na tentativa de encerrar o problema, o estudante realizou cadastro na plataforma Não Me Perturbe e também registrou reclamação no site Reclame Aqui. Nenhuma das medidas foi suficiente para cessar os contatos telefônicos.
Em sua defesa, a operadora alegou que o recebimento de ligações, ainda que indevidas, não seria suficiente para caracterizar dano moral, sustentando tratar-se de situação cotidiana sem maior gravidade.
A juíza Renata Barros Souto Maior Baiao, no entanto, rejeitou o argumento. Na avaliação da magistrada, a insistência das ligações, aliada à falta de providências da empresa mesmo após as reclamações, extrapolou o limite do aborrecimento comum e afetou diretamente a rotina e a qualidade de vida do consumidor.
Além da indenização fixada em R$ 8 mil, a decisão determina que a operadora interrompa imediatamente as ligações. A Claro ainda pode recorrer da sentença.
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