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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou por unanimidade a rede de Farmácias São João a indenizar em R$ 10 mil uma ex-gestora que foi orientada a adotar critérios discriminatórios na contratação de funcionários. Segundo a decisão, a funcionária recebeu ordens explícitas para evitar candidatos homossexuais, tatuados, com piercings ou com sobrepeso.
A orientação partiu de uma coordenadora da rede e foi repassada por meio de áudios em um grupo de WhatsApp com outros gestores. As gravações ganharam ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais em outubro de 2021.
Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou que a empresa violou o princípio da igualdade ao permitir esse tipo de instrução e se omitir na prevenção de condutas discriminatórias. A magistrada também destacou que a gestora foi colocada em uma situação de conflito ético, além de ter sua imagem afetada com a divulgação dos áudios.
A empresa argumentou que o grupo de WhatsApp não era oficial e que os áudios foram enviados sem autorização institucional. No entanto, a Justiça entendeu que houve omissão da empresa, que responde pela conduta dos seus superiores hierárquicos. A coordenadora responsável pelos áudios foi demitida por justa causa após uma sindicância interna.
A ex-gestora solicitou a ampliação do valor da indenização para R$ 100 mil, mas o pedido foi negado. O tribunal aceitou parcialmente um recurso da empresa para alterar os critérios de juros e correção monetária da indenização.
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