Justiça condena Gustavo Gayer a indenizar PT por publicação sobre atentado contra Bolsonaro

POR Marcos Paulo | 26/06/2026
Justiça condena Gustavo Gayer a indenizar PT por publicação sobre atentado contra Bolsonaro
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A Justiça do Distrito Federal condenou, em primeira instância, o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi proferida na terça-feira (23) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira e ainda cabe recurso.

 

A ação foi movida após o parlamentar publicar um vídeo nas redes sociais em que afirmava que o PT teria ordenado o atentado a faca contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PL), durante a campanha eleitoral de 2018.

 

Na publicação, Gayer declarou: "O PT mandou Adélio Bispo matar o até então candidato à Presidência Bolsonaro. Quem fala isso é o próprio assassino. Isso é uma bomba tão gigantesca. A imprensa vai fazer de tudo para abafar isso que eu acabei de falar, então peço para que você compartilhe o máximo possível."

 

Na ação, o PT sustentou que a acusação é falsa e já foi desmentida pelas investigações oficiais, afirmando que a divulgação da informação teve o objetivo de prejudicar a imagem da legenda.

 

Em 2024, a Polícia Federal concluiu novamente o inquérito sobre o atentado e reafirmou que Adélio Bispo de Oliveira agiu sozinho no ataque ocorrido em Juiz de Fora (MG), durante um ato de campanha de Jair Bolsonaro.

 

Durante o processo, Gustavo Gayer alegou que a publicação estava amparada pela liberdade de expressão, configurava crítica política e era protegida pela imunidade parlamentar.

 

O juiz, porém, rejeitou os argumentos. Na decisão, afirmou que a postagem não possui relação com o exercício do mandato parlamentar e destacou que a imunidade não protege a divulgação de informações falsas.

 

"A manifestação do réu não externou nenhum conteúdo informativo ou crítica política. Apenas difunde fato que está dissociado da realidade. Cumpre observar que a Constituição Federal garante o direito à livre manifestação do pensamento, contudo, não admite excesso", escreveu o magistrado.

 

Até a publicação da decisão, a defesa do deputado não havia se manifestado sobre o caso.

 

 

Com informações de O Popular. 

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