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A Justiça do Trabalho determinou que uma igreja em Belo Horizonte pague R$ 95 mil de indenização por danos morais a um ex-pastor que foi coagido a realizar uma vasectomia. Além disso, foi reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, com o pagamento das parcelas rescisórias devidas.
O ex-pastor relatou que, quando tinha menos de 30 anos, foi pressionado a se submeter ao procedimento sob ameaça de punição por indisciplina. Testemunhas confirmaram que a prática era aplicada a pastores solteiros antes do casamento, sendo custeada pela igreja. Um exame médico realizado em 2021 comprovou a realização da vasectomia.
O desembargador relator da 11ª Turma do TRT-MG destacou que a imposição configura grave violação da liberdade pessoal, do planejamento familiar e da autodeterminação do indivíduo, justificando a indenização. Segundo ele, o ato da igreja representou domínio sobre o corpo do pastor e ingerência indevida em sua vida pessoal.
Além da indenização, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício entre o pastor e a igreja. A decisão considerou que a relação ultrapassava a atividade religiosa voluntária, caracterizando subordinação, cumprimento de metas, participação em reuniões diárias e execução de tarefas determinadas pela liderança da igreja, incluindo arrecadação e depósito de valores.
O andamento do processo está suspenso até a definição pelo TST e pelo STF sobre critérios para pagamento de adicional de transferência provisória, uma das demandas do ex-pastor.
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30/11/2025
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