Foto: Agência Brasil
A Justiça Federal em Brasília determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão, tomada nesta segunda-feira (31), atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da medida.
De acordo com o juiz federal Alaôr Piacini, a resolução do CFF invade atribuições exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para diagnóstico, pois o farmacêutico não possui competência técnica, profissional e legal para isso”, afirmou o magistrado.
A decisão foi fundamentada na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que determina que apenas médicos têm respaldo legal e formação adequada para diagnosticar e prescrever tratamentos. Piacini também citou casos de erros em diagnósticos realizados por profissionais não médicos, que, segundo ele, resultaram em complicações graves à saúde dos pacientes.
A norma suspensa é a Resolução 5/2025 do CFF, que autorizava farmacêuticos a prescreverem inclusive medicamentos sujeitos a receita, renovar prescrições e atender casos de risco iminente à vida. O CFM defende que esses profissionais não têm a capacitação necessária para definir condutas terapêuticas.
Com informações de Agência Brasil.
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