Foto: Magnific
A Justiça de São Paulo determinou a anulação de uma doação de R$ 33 mil feita por uma fiel autista a uma igreja, após reconhecer que houve coação moral e exploração de vulnerabilidade emocional. A decisão também condena a instituição ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
O caso foi analisado pela juíza Daniela Mie Murata, da 1ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista. Segundo a magistrada, a liberdade religiosa não pode ser utilizada como justificativa para práticas que causem prejuízos a terceiros.
De acordo com o processo, a mulher passou a frequentar cultos em 2022, influenciada por programas de televisão, em um momento de fragilidade emocional. Ela enfrentava problemas familiares e uma ação judicial de pensão alimentícia, com risco de prisão civil.
Nesse contexto, afirmou ter sido orientada por discursos religiosos a realizar uma oferta financeira como forma de resolver seus problemas. A fiel relatou que foi levada a acreditar que o “sacrifício” de suas economias, durante a campanha chamada “Fogueira Santa de Israel”, seria a única solução para afastar supostas “ações demoníacas”.
Convencida disso, ela doou R$ 33 mil. No entanto, após não perceber mudanças em sua situação, solicitou a devolução do valor, sem sucesso. A mulher também alegou ter sofrido abalo psicológico.
A igreja, por sua vez, sustentou que a participação nos cultos foi voluntária e que a contribuição financeira faz parte da doutrina religiosa. Afirmou ainda que não houve coação e que a doação foi um ato de fé, sem natureza contratual.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que houve pressão psicológica suficiente para comprometer a liberdade de decisão da fiel. Para a magistrada, existiu uma “ameaça velada” que, diante da vulnerabilidade da mulher, foi percebida como um risco real.
Na decisão, a juíza destacou que a doação deixou de ser um ato voluntário para se tornar uma condição imposta para evitar um suposto mal espiritual, caracterizando vício de consentimento.
Apesar disso, a magistrada afastou o argumento de que a doação comprometeu a subsistência da autora, ao verificar que havia outras fontes de renda e patrimônio.
Com base nos fatos, a Justiça determinou a devolução integral dos R$ 33 mil, com correção e juros. A igreja também foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Com informações de Migalhas.
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