Justiça Militar condena cabo da Aeronáutica por chamar tenente de “bunduda” durante serviço

POR Redação | 19/05/2025
Justiça Militar condena cabo da Aeronáutica por chamar tenente de “bunduda” durante serviço

Foto: SGT MÜLLER MARIN/FAB

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Um cabo da Aeronáutica foi condenado a um ano de prisão em regime aberto após ser considerado culpado por ofensas de cunho sexual contra uma tenente da mesma corporação. A sentença foi proferida na tarde de quarta-feira (14) pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, em julgamento realizado pela Justiça Militar da União.

 

Segundo denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o militar Expedito Ferreira Neto fez comentários inapropriados à tenente em ao menos duas ocasiões distintas em 2024. O primeiro episódio aconteceu em março, durante uma ação alusiva à Semana da Mulher, quando o cabo a chamou de “linda” e “tenente mais simpática”, mesmo após ela demonstrar incômodo e informar que era noiva.

 

O segundo episódio ocorreu em junho, enquanto os dois transportavam vacinas contra a Influenza a uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Durante o trajeto, o cabo teria dito: “Ah Tenente, que pena que seu coração já tem dono”. Já na UBS, ele afirmou que a filha dos dois seria “linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo, e ia ser uma filha bundudinha”.

 

Essas declarações foram consideradas ofensivas e desrespeitosas pela acusação, que destacou a violação da hierarquia militar e os princípios de dignidade e decoro.

 

O caso foi enquadrado no artigo 298 do Código Penal Militar, que trata do crime de desacato a superior, ao prever punição para quem ofende a dignidade ou autoridade de um superior hierárquico.

 

Durante o processo, o cabo reconheceu as falas, mas alegou que se tratavam de "elogios sem maldade". A defesa sustentou que não houve intenção de ofensa, mas o Conselho de Justiça entendeu que as provas demonstraram conotação sexual inequívoca, com tentativas de intimidade não consentidas e desrespeito à função pública exercida pela oficial.

 

Além da pena de reclusão, a Justiça Militar impôs medidas restritivas ao condenado, incluindo:

 

  • Proibição de contato presencial ou virtual com a vítima;
  • Distanciamento mínimo de 300 metros da tenente;
  • Proibição de exercer funções em conjunto com a ofendida;
  • Obrigação de apresentação trimestral à Justiça Militar.

 

O cabo ainda pode recorrer em liberdade ao Superior Tribunal Militar (STM).

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