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A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a paternidade e a maternidade socioafetivas de uma idosa que viveu desde os quatro anos de idade em uma residência de Porto Alegre, onde também trabalhou durante toda a vida. O casal reconhecido como pai e mãe já é falecido, mas os nomes deles serão incluídos na certidão de nascimento da mulher, assegurando a ela o direito à herança.
O caso foi revelado após uma denúncia de trabalho escravo doméstico, investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS). A apuração constatou que a idosa prestou serviços domésticos por décadas, sem receber os direitos trabalhistas previstos em lei.
Mesmo diante das condições identificadas, a mulher se recusou a deixar o local, afirmando que se considerava parte da família. Após uma operação conduzida por força-tarefa, a Defensoria Pública ingressou com ação judicial pedindo o reconhecimento do vínculo afetivo.
De acordo com a procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann, o vínculo empregatício sempre existiu, mas o MPT e a Defensoria entenderam que o laço emocional também deveria ser reconhecido, considerando a idade da mulher e a relação construída ao longo da vida.
O pedido foi aceito pela juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família do Foro Central de Porto Alegre, que determinou a inclusão dos nomes dos pais socioafetivos no registro civil. A decisão se fundamenta no artigo 1.593 do Código Civil, que reconhece juridicamente a filiação socioafetiva, permitindo que vínculos formados pelo afeto e pela convivência tenham validade legal, independentemente da origem biológica.
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