Justiça suspende processo da Ferrari contra dentista que construiu réplica no interior de SP

POR Marcos Paulo | 22/12/2025
Justiça suspende processo da Ferrari contra dentista que construiu réplica no interior de SP

Foto: Reprodução

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A Justiça de São Paulo suspendeu por um ano o processo movido pela Ferrari no Brasil contra um dentista que construiu uma réplica do modelo F40, em Cachoeira Paulista. A decisão foi tomada após a montadora italiana vencer a ação e obter sentença favorável no valor de R$ 42,3 mil, mas não conseguir localizar bens do réu para o pagamento da indenização.

 

Com a suspensão, o processo fica temporariamente paralisado enquanto são realizadas novas tentativas de identificação de patrimônio. Caso nenhum bem seja encontrado ao fim do período, a fabricante corre o risco de não receber o valor definido judicialmente, embora a ação permaneça em aberto.

 

O caso teve início em 2018, quando a Ferrari identificou a venda do veículo artesanal na internet, anunciada por R$ 80 mil. A Justiça entendeu que houve plágio e violação da Lei de Propriedade Industrial, já que a réplica utilizava símbolos registrados da marca, como o cavalo rampante, além de possuir finalidade comercial. Em decisão proferida em 2020, foi determinada a destruição do carro e proibida a fabricação ou divulgação de qualquer veículo que imitasse modelos da montadora.

 

Durante o processo, o dentista alegou que construiu o carro do zero, em casa, com materiais simples adquiridos em lojas comuns, motivado apenas pela admiração pela marca. Ele também tentou uma indenização por danos morais, alegando prejuízos psicológicos e profissionais decorrentes da repercussão do caso, pedido que foi negado pela magistrada responsável.

 

A defesa sustentou que o trabalho tinha caráter amador e não tinha a intenção de enganar consumidores da marca de luxo. No entanto, especialistas jurídicos apontaram que o anúncio do veículo para venda foi determinante para a condenação, já que a reprodução com fins comerciais infringe as normas de proteção de marcas e patentes.

 

A Ferrari também teve negado o pedido de indenização por danos morais, uma vez que a Justiça considerou que a imagem de uma marca com reconhecimento internacional não seria abalada por um episódio isolado. Com a nova decisão, o processo permanece suspenso, aguardando a localização de possíveis bens que viabilizem o cumprimento da sentença.

 

 

 

 

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