© Fernando Frazão/Agencia Brasil
A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União trouxe a publicação da Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia anterior (24). A nova legislação cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no país, também chamada de Lei Raul Jungmann.
O texto define como facção criminosa qualquer organização ou grupo formado por três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para exercer controle sobre territórios, intimidar a população ou influenciar autoridades.
Entre as principais mudanças, a lei endurece as punições e restringe benefícios legais. Lideranças ligadas a esse tipo de crime não poderão mais ter acesso a anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. Além disso, a progressão de pena passa a ser mais rigorosa, podendo exigir, em alguns casos, o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
A legislação também estabelece penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão para os envolvidos.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, mas teve dois trechos vetados pelo presidente. Um deles permitiria enquadrar pessoas na lei mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas, sendo considerado inconstitucional. O outro previa o repasse de bens e valores apreendidos do crime organizado para fundos estaduais e do Distrito Federal, o que resultaria em perda de receita para a União.
Com informações de Agência Brasil.
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