Imagem: reprodução/TSE
A Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero, completou três anos. Segundo a norma, serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. “Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos políticos”, diz a lei.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), do final de 2021 até o momento, foram 215 casos de suposta prática de violência política de gênero acompanhados pelo Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero. Entre os tipos de denúncias, destacam-se ofensas, transfobia, agressões, racismo, violência psicológica, sexual e moral, entre outras.
No MPF, o grupo de trabalho foi formalmente instituído pela Portaria PGE nº 7, de 17 de junho de 2021. A página do GT reúne todas as representações enviadas pelo grupo aos procuradores eleitorais, para que sejam analisadas e tomadas as providências cabíveis.
“Essa lei vem conceituar a violência política de gênero como qualquer tipo de ato que, por discriminação em relação ao gênero, afaste ou dificulte o papel e o desenvolvimento das atividades políticas, eleitorais e partidárias das mulheres nos espaços de poder. A violência política contra a mulher é qualquer ação ou omissão que tem a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos femininos nos espaços de poder. A lei transcende um aspecto eleitoral apenas. Ela é mais ampla, vai tratar de combater a violência contra a mulher. É um instrumento que os operadores do direito podem usar como referência quando há discriminação, de violação de direitos femininos”, diz a procuradora, Raquel Branquinho, coordenadora do GT.
Com informações Agência Brasil
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