Camila Domingues/ Secom - Palácio Piratini Fonte: Agência Senado
A legislação brasileira agora prevê pena agravada para casos de violência psicológica contra mulheres cometidos com o uso de tecnologias como inteligência artificial. A Lei 15.123, de 2025, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (25).
A mudança aumenta em 50% a pena de reclusão, que vai de seis meses a dois anos, além de multa, para quem utilizar ferramentas como deepfakes para manipular imagem ou voz da vítima. O projeto é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e teve relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) no Senado.
De acordo com o Código Penal, a violência psicológica ocorre quando há dano emocional que interfira no desenvolvimento pessoal ou vise controlar a conduta da vítima. O uso de conteúdos digitais falsificados tem se tornado um dos métodos mais frequentes, especialmente com a disseminação de vídeos que simulam nudez ou outros constrangimentos, usados como forma de chantagem ou humilhação.
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