O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou neste domingo (8), Dia Internacional da Mulher, uma lei que reforça a proteção de crianças menores de 14 anos vítimas de estupro. A nova regra estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade, impedindo qualquer tipo de relativização em casos desse tipo.
A mudança altera o Código Penal e deixa claro que a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
O projeto é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Com a nova redação, a aplicação da pena passa a ocorrer sem considerar fatores como consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou ausência de gravidez decorrente do crime.
A medida busca impedir que acusados tentem evitar punições alegando que a relação teria sido consensual ou que a vítima já teria mantido relações anteriormente.
Ao comentar a sanção da lei nas redes sociais, o presidente afirmou que a nova regra fortalece a proteção das crianças. Segundo ele, a mudança cria uma redação legal mais clara e impede interpretações que possam reduzir a proteção às vítimas.
A alteração na legislação ocorre após repercussão de um caso julgado em Minas Gerais, no qual um desembargador caracterizou a relação entre um homem adulto e uma menina de 12 anos como sendo de “dois jovens namorados”, o que gerou críticas e debate sobre a necessidade de reforçar a legislação para evitar interpretações desse tipo.
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