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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.046, de 2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18) e tem como objetivo facilitar a localização de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, combater maus-tratos e garantir mais segurança em transações de compra e venda de animais. A gestão e implementação do Cadastro serão de responsabilidade da União.
Lula vetou o trecho da lei que previa o cadastramento de animais utilizados em "entretenimento", como exposições e eventos. Segundo o Executivo, essa categoria não se enquadra no escopo principal da proposta.
A lei teve origem em um projeto da Câmara dos Deputados, apresentado em 2015. No Senado, o projeto foi analisado como PL 2.230/2022, recebendo pareceres favoráveis nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA), sob a relatoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). “Essa medida, praticada em vários países, garante inúmeras vantagens, como o controle sanitário dos animais por meio do registro de vacinas e cuidados de saúde, trazendo mais segurança para toda a população”, afirmou Mecias.
O Cadastro Nacional reunirá informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, além de dados sobre os animais, como raça, sexo, idade, vacinas e histórico de doenças. Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, enquanto estados e União farão a fiscalização e centralização das informações. O acesso ao cadastro será público e disponibilizado pela internet.
Fonte: Agência Senado
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