Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e sanciona punição mais dura para furto de cabos

POR Redação | 30/07/2025
Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e sanciona punição mais dura para furto de cabos

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta aprovada pelo Congresso Nacional que previa a redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. O texto previa diminuir a pena mínima de três para dois anos de reclusão, mas o veto presidencial manteve a legislação atual, que prevê pena de três a dez anos.

 

Segundo a justificativa encaminhada ao Congresso, o presidente argumentou que a redução da pena mínima poderia enfraquecer o sistema de combate a crimes financeiros no país, o que contraria o interesse público e os avanços já alcançados no arcabouço legal brasileiro.

 

A proposta estava inserida no projeto de lei que endurece as penalidades para furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos usados em serviços essenciais como energia elétrica, telecomunicações e transporte. Essa parte do texto foi sancionada e publicada nesta semana no Diário Oficial da União, sob a forma da Lei nº 15.181/2025.

 

A nova lei amplia as penas para furto desses materiais, que agora variam entre dois e oito anos de prisão, além de aumentos previstos para casos com violência, risco a serviços públicos essenciais ou em situações de calamidade. Em caso de roubo, a pena poderá ser elevada entre um terço e metade da base legal (quatro a dez anos). Já se o crime comprometer serviços como transporte ou saneamento, a pena será de seis a 12 anos de reclusão.

 

A legislação também dobra as penas em casos de receptação qualificada de fios e cabos — ou seja, comprar, vender ou armazenar material furtado. Empresas de telecomunicações flagradas utilizando cabos roubados estarão sujeitas a sanções administrativas.

 

Lula ainda vetou um trecho que previa isenção automática de obrigações regulatórias para essas empresas em caso de roubo ou furto, justificando que a medida aumentaria o risco regulatório e poderia comprometer a qualidade e a segurança do fornecimento de serviços.

 

Os vetos do presidente deverão ser analisados pelo Congresso em até 30 dias e podem ser mantidos ou derrubados pelos parlamentares.

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