Foto: Divulgação / Seape
Mais de 2 mil detentos que receberam o benefício da saidinha de Natal entre o final de 2024 e o início de 2025 não retornaram aos presídios, segundo levantamento recente. Ao todo, 48.179 presos de 14 estados e do Distrito Federal foram contemplados com a medida. Destes, 2.084 não retornaram, representando 4,3% do total.
O estado do Rio de Janeiro registrou o maior percentual de evasões: dos 1.494 beneficiados, 260 (cerca de 14%) não retornaram. Em números absolutos, São Paulo liderou com 1.334 presos foragidos.
A saidinha é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais para presos em regime semiaberto que atendam a critérios específicos, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. Para réus primários, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena; para reincidentes, o mínimo é 1/4. Além disso, a prisão não pode ter cometido faltas graves no último ano. A decisão final sobre a concessão cabe à Justiça.
Detentos que não retornam após o período da saidinha são considerados foragidos. Essa conduta, geralmente, resulta da revogação do benefício do regime semiaberto, obrigando o cumprimento do restante da pena em regime fechado, conforme decisão judicial após a recaptura.
Fonte: Metropóles
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