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MEC proíbe EAD de medicina, direito e outras graduações; confira

POR Redação | 20/05/2025
MEC proíbe EAD de medicina, direito e outras graduações; confira

Foto: Governo Federal

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O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta segunda-feira (19) novas diretrizes para a oferta de cursos superiores na modalidade de Educação a Distância (EAD). As mudanças, que serão oficializadas por decreto em edição extra do Diário Oficial da União, visam conter a expansão desordenada do ensino remoto e estabelecer padrões mais rigorosos de qualidade.

 

Pelo novo decreto, cinco cursos não poderão mais ser ofertados de forma totalmente on-line, sendo exigido que sejam ministrados exclusivamente no formato presencial:

 

  • Medicina
  • Direito
  • Odontologia
  • Enfermagem
  • Psicologia

 

Além disso, graduações da área da saúde e cursos de licenciatura (voltados à formação de professores) também não poderão ser oferecidos totalmente a distância. Eles deverão ser ofertados apenas nas modalidades presencial ou semipresencial.

 

As instituições de ensino terão um prazo de até dois anos para se adaptar às novas normas. Alunos já matriculados poderão concluir suas graduações conforme as regras anteriores, sem prejuízos. As mudanças valerão apenas para novas matrículas realizadas após o decreto.

 

Segundo o MEC, o ajuste foi motivado pelo avanço expressivo da oferta de cursos EAD. Entre 2018 e 2023, houve um crescimento de 232% nesse formato, sendo que, em 2023, o número de estudantes ingressando em cursos remotos foi o dobro daqueles em cursos presenciais.

 

O decreto também normatiza três modalidades de ensino superior:

 

  • Presencial: Aulas majoritariamente físicas, com até 30% da carga horária permitida em formato remoto (anteriormente era 40%).
  • Semipresencial: Mescla de atividades presenciais obrigatórias (como estágios), aulas síncronas (ao vivo) via tecnologia e conteúdos a distância.
  • A distância (EAD): Curso oferecido majoritariamente on-line, mas que agora deverá incluir pelo menos 20% de atividades presenciais e/ou síncronas. As avaliações precisarão ser presenciais.

 

O decreto ainda esclarece conceitos importantes:

 

  • Atividades presenciais: Exigem a presença simultânea de aluno e professor, no mesmo local e horário.
  • Atividades síncronas: Realizadas remotamente, com interação em tempo real, em grupos menores, com controle de frequência e suporte pedagógico.

 

Com essas mudanças, o MEC busca garantir maior controle sobre a qualidade do ensino superior, especialmente nas áreas mais sensíveis à formação prática e ética dos profissionais.

 

Com informações de Mais Goiás.

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