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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) determinou que um médico pague à ex-companheira o valor mensal de R$ 500 referente à pensão para a manutenção de cinco cachorros que ficaram sob os cuidados da mulher após o fim da união estável.
Durante o processo de dissolução da relação, a mulher solicitou pensão alimentícia para si, alegando estar matriculada em um curso de Medicina em período integral. Ela também pediu o custeio das mensalidades da faculdade e uma ajuda de custo para os animais que ficaram com ela.
A decisão judicial, relatada pela desembargadora Maria Helena Póvoas, fixou o pagamento de três salários mínimos mensais pelo período de dois anos à ex-companheira, além do custeio de cinco mensalidades do curso de Medicina, no valor de R$ 11 mil cada. Em relação aos animais, o médico deverá pagar R$ 100 por mês para cada cão.
“Não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, afirmou a magistrada.
A relatora baseou sua decisão em recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento da tutela cautelar antecedente nº 499, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. O precedente reconheceu que os animais de estimação estão inseridos no direito de propriedade e no regime de bens, considerando suas necessidades como responsabilidade dos tutores.
A ação corre em segredo de Justiça
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