Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/Arquivo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (1º) que o ex-presidente Fernando Collor cumpra em casa a pena de prisão a que foi condenado. A decisão foi baseada em um pedido da defesa que alegou condições de saúde graves e idade avançada.
Segundo os advogados, Collor, de 75 anos, enfrenta apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar. Moraes acatou os argumentos e determinou que a prisão domiciliar humanitária seja concedida, desde que o ex-presidente use tornozeleira eletrônica e só receba visitas de advogados.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já havia se manifestado favoravelmente à medida. Em parecer, destacou que a condição clínica de Collor justificava o regime diferenciado: “A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde”.
Collor estava preso desde o dia 25 de abril, após decisão de Moraes que negou um último recurso da defesa, interpretado como tentativa de atrasar o cumprimento da pena. A ordem de prisão foi confirmada pelo plenário virtual do STF em votação apertada (6 votos a 4), na segunda-feira (28).
O ex-presidente havia sido detido em Maceió e levado para o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, onde ficou em cela especial.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os crimes ocorreram entre 2010 e 2014, quando ele teria recebido R$ 20 milhões em propinas por meio de indicações políticas para a BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras, dentro do esquema investigado pela Operação Lava Jato.
Na decisão, Moraes destacou que a defesa apresentou um conjunto robusto de laudos médicos, incluindo 136 exames e relatórios assinados por especialistas, comprovando a gravidade do estado de saúde do ex-presidente, com histórico de quedas e sintomas motores e não motores avançados.
O ministro justificou a decisão afirmando que, diante da situação clínica e da idade de Collor, a prisão domiciliar atende aos princípios da dignidade humana e do direito à saúde, sem comprometer a efetividade da execução penal. Ele lembrou ainda que já tomou decisões semelhantes em outros casos sob sua relatoria.
Com informações de Agência Brasil.
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