O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter em vigor o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, suspendeu parte da norma que previa a cobrança do imposto sobre operações de risco sacado.
O decreto foi publicado no fim de maio como parte das medidas do Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação e cumprir as metas fiscais do novo arcabouço. A norma aumentava o IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguros.
A medida chegou a ser derrubada pelo Congresso Nacional no mês passado. A decisão gerou reações do PSOL, PL e da Advocacia-Geral da União (AGU), que levaram a disputa ao STF. Diante da controvérsia, Moraes suspendeu temporariamente tanto o decreto de Lula quanto a deliberação do Congresso, e encaminhou o caso para uma audiência de conciliação — que acabou sem acordo.
Em sua decisão final, Moraes validou a maior parte do decreto presidencial. Ele considerou que a cobrança de IOF sobre entidades de previdência complementar e instituições financeiras respeita a Constituição. Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade nem risco de prejuízo irreparável.
No entanto, Moraes entendeu que o trecho que equipara operações de risco sacado a operações de crédito desrespeita o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Estado sempre tratou essas operações como distintas. Por isso, manteve suspensa essa parte do decreto.
A medida provisória publicada pelo governo em junho, que substitui parcialmente o decreto original, prevê aumento de tributos para empresas de apostas (bets) e investimentos isentos, além do corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias.
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