O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (17) que um candidato goiano com nanismo, de 25 anos, terá o direito de ter reavaliado o pedido de adaptação no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
A decisão determina que, caso seja reconhecida a necessidade de adaptação, o candidato deverá realizar um novo teste físico, seguindo as demais regras previstas no edital.
O entendimento do STF segue precedente já firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.476, que estabelece a obrigatoriedade de adaptações razoáveis em concursos públicos para pessoas com deficiência.
Ao analisar o caso, Moraes destacou que não é razoável exigir determinados testes físicos quando eles não são essenciais para o exercício da função. O ministro também citou que o próprio edital prevê vagas para pessoas com deficiência em cargos técnicos, nos quais exigências como barra fixa ou abdominais não são determinantes para o desempenho profissional.
O candidato havia sido aprovado nas demais etapas do concurso, mas acabou eliminado no TAF após não alcançar a marca mínima exigida no salto horizontal, de 1,65 metro. Ele afirma que solicitou a adaptação dentro do prazo, mas realizou a prova sem ajustes.
Nas redes sociais, ele comemorou a decisão e afirmou que pretende seguir na disputa pela vaga. O candidato também ressaltou que outras pessoas com deficiência teriam enfrentado a mesma situação durante o processo seletivo.
Mesmo diante das dificuldades, ele reforça que não pretende desistir do sonho de se tornar delegado.
Com informações de Metrópoles.
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