Caminhão coletor de lixo de Uberaba (Foto: prefeitura de Uberaba)
Um motorista de caminhão de coleta de lixo que fazia suas refeições dentro do próprio veículo durante o expediente deverá receber R$ 5 mil por danos morais. A condenação foi determinada pela Justiça do Trabalho em Uberaba, no Triângulo Mineiro.
A decisão é da juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, e também estabeleceu o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%.
O caso ganhou outro contorno durante a análise das atividades realizadas pelo trabalhador. Testemunhas afirmaram que, além de dirigir o caminhão, ele ajudava os coletores na movimentação das caçambas e participava da coleta e do descarregamento dos resíduos.
Esses relatos foram considerados pela Justiça para afastar a conclusão de um laudo que inicialmente recomendava que o adicional de insalubridade não fosse pago. O documento havia considerado que o motorista exercia somente as atribuições formais previstas para o cargo.
A sentença da primeira instância foi mantida por unanimidade pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
O processo já não admite novos recursos e está atualmente em fase de execução.
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